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ESTATUTOS
APDIS
Associação Portuguesa de Documentação
e Informação de Saúde
CAPÍTULO
I - Denominação,
Natureza, Fins e Sede
Artigo
1º
A Associação
Portuguesa de Documentação e Informação de
Saúde, designada abreviadamente por APDIS, é uma pessoa
colectiva sem fins lucrativos que se rege por estes estatutos e pela lei
geral aplicável.
Artigo
2º
A APDIS tem por fim
o desenvolvimento da documentação e informação
de saúde no país e sua articulação com sistemas
ou redes nacionais e internacionais, de modo a contribuir para a investigação,
formação de pessoal e desenvolvimento de cuidados de saúde
em Portugal.
Artigo
3º
Para a realização
dos seus fins poderão criar-se Delegações Regionais,
Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho que se regerão
por regulamentos aprovados em Assembleia geral.
Artigo
4º
A APDIS tem a sua
sede em Lisboa, na Alameda D. Afonso Henriques, quarenta e cinco, terceiro
andar, freguesia de S. Jorge de Arroios, podendo estabelecer Delegações
Regionais.
CAPÍTULO
II - Associados
Artigo
5º
Podem ser associados
da APDIS as pessoas singulares ou colectivas que demonstrem interesse
na prossecução do objectivo da Associação,
preencham os requisitos e sejam admitidos.
Artigo
6º
Os Associados obrigam-se
ao pagamento de jóia e quota que vierem a ser fixadas em Assembleia
Geral.
Artigo
7º
São quatro
as categorias de associados:
a) Efectivos
b) Aderentes
c) Colectivos
d) Honorários
a) São associados
efectivos todos os indivíduos que exerçam funções
em bibliotecas ou outros serviços de documentação/
informação de saúde.
b) São associados
aderentes os utilizadores de documentação/ informação
de saúde que tenham interesse em colaborar directa ou indirectamente
no desenvolvimento das actividades da APDIS.
c) São associados
colectivos as entidades que detenham património documental de saúde
ou contribuam, com a sua acção, para o desenvolvimento ou
divulgação das técnicas de documentação
e informação de saúde, desde que, nas áreas
de documentação e informação de saúde,
não prossigam fins lucrativos.
d) São associados
honorários as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras,
que hajam prestado à APDIS serviços considerados relevantes
ou se tenham distinguido no âmbito dos objectivos da Associação.
A qualidade de associado
honorário é compatível com a de qualquer das outras
categorias e adquire-se por deliberação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO
III - Organização
e Funcionamento
Artigo
8º
São orgãos
sociais da Associação:
- A Assembleia Geral
- A Direcção
- O Conselho Fiscal
Artigo
9º
A competência
e forma de funcionamento da Assembleia Geral são prescritos na
lei aplicável, designadamente os artigos cento e setenta e seguintes
do Código Civil.
Artigo
10º
A mesa da Assembleia
Geral é composta por 3 associados efectivos competindo-lhe convocar
e dirigir a assembleia, bem como zelar pelo cumprimento dos estatutos.
Artigo
11º
A Direcção
é composta por cinco associados efectivos e compete-lhe a gerência
social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação,
bastando a assinatura de dois dos seus membros para representar a Associação.
Artigo
12º
O Conselho Fiscal
compõe-se de três associados efectivos e competir-lhe-á,
especialmente, dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção.
Artigo
13º
Os orgãos
directivos serão eleitos em Assembleia Geral.
Artigo
14º
Em tudo o que este
regulamento for omisso, regerá a Lei Geral e os Regulamentos Internos
cuja aprovação e alterações são da
competência da Assembleia Geral.
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