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REGULAMENTO
DOS GRUPOS DE TRABALHO
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Âmbito
O presente regulamento
visa o estabelecimento de uma uniformidade de procedimentos relativamente
à constituição, organização, competências
e funcionamento dos grupos de trabalho da APDIS criados com vista
à prossecução dos objectivos associativos.
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Criação
e extinção
- Um Grupo de
Trabalho é criado pela Direcção quer por iniciativa
própria quer por proposta dos associados.
- A Direcção
poderá extinguir um Grupo de Trabalho quer por considerar
que terminou a actividade para que foi criado quer por proposta
do próprio Grupo.
- Competências
Compete aos Grupos
de Trabalho:
- Dinamizar a
participação dos associados na actividade que desenvolvem.
- Elaborar anualmente
um plano de actividades que será submetido à apreciação
da Direcção durante o mês de Janeiro e promover
a sua realização.
- Apresentar semestralmente
à Direcção um relatório das actividades
em curso.
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Organização
- Os Grupos
de Trabalho são compostos por todos os associados ( efectivos,
aderentes ou colectivos através dos seus representantes)
interessados nas respectivas actividades, não devendo o seu
número ser inferior a 3 elementos.
- Sempre que
o Grupo o entender poderá agregar elementos não sócios
desde que a sua participação o justifique, devendo
previamente ser consultada a Direcção.
- Cada Grupo
de Trabalho deverá eleger de entre os seus elementos um coordenador
ao qual compete a dinamização do Grupo e que será
o interlocutor junto da Direcção.
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Funcionamento
Cada grupo de
Trabalho deverá reunir no início de cada ano para preparar
o plano de actividades bem como no meio e no final do ano para elaborar
o relatório de actividades.
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